NOVO DECRETO DO PONTO DE CONTATO NACIONAL DA OCDE

NOVO DECRETO DO PONTO DE CONTATO NACIONAL DA OCDE

O Decreto 11.105/22, publicado hoje, estabelece novas regras para o Ponto de Contato Nacional (PCN), grupo de trabalho interministerial que implementa as diretrizes da OCDE no Brasil.  A atualização das regras (anteriormente previstas no Decreto 9.874/19) ocorre após a conclusão da revisão de pares (peer review) em maio deste ano. A íntegra do Decreto está disponível no link e mais informações sobre o processo de peer review podem ser acessadas aqui.

De modo geral, o Decreto 11.105/22 simplifica as competências do PCN como mecanismo não judicial de resolução de controvérsias, respondendo a respeito das diretrizes da OCDE e acompanhando sua implementação.

Ademais, o novo Decreto reorganizou a composição do PCN. Dentre as mudanças, destaca-se a inclusão de representação da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP). O Ministério da Economia continua representado por meio das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e de Produtividade e Competitividade (SEPEC).

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) supervisionará as atividades do PCN, especialmente por meio do Comitê Nacional de Investimentos. Além disso, a Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da SE-CAMEX.

A equipe MPA permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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