EUA anunciam tarifa de 12,5% contra Brasil; alegação é importação de produtos de países que usam trabalho forçado
O governo dos Estados Unidos anunciou ontem, dia 23/7, uma nova tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros. De acordo com os norte-americanos, a sobretaxa é resultado de uma investigação sobre trabalho forçado contra 59 países e a União Europeia. O governo de Donald Trump declarou que as novas taxas aplicadas aos parceiros comerciais, que respondem por 99,4% das importações do país, são baseadas na Seção 301 da Lei de Comércio.
A nova tarifa, que já começou a ser aplicada nesta sexta (24/7), se soma aos 25% já impostos na semana passada em outra investigação que também envolveu produtos brasileiros. A decisão resulta em uma taxa acumulada de 37,5% para diversos setores e produtos, como calçados, máquinas, equipamentos, peças, componentes, confecções e químicos (não farmacêuticos).
Em nota, o governo brasileiro rechaçou a medida. “Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais. (…) Ao longo da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado. Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções.”, destacou trecho da nota.
Diversos outros países também afirmaram que as medidas são injustificadas e prejudicam o comércio global.
MPA Trade Law acompanha de perto o desenrolar dessas medidas e seus impactos para o comércio internacional e permanece à disposição de empresas, associações e demais agentes econômicos para prestar assessoria estratégica na avaliação dos desdobramentos, na mitigação de riscos e na identificação de oportunidades comerciais, incluindo a exploração e abertura de novos mercados.