Brasil promulga Acordode Livre Comércio entre o Mercosul e EFTA
No último dia 24/9 foi publicado no Diário Oficial da União o decreto de promulgação do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
O acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.
Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual das tarifas para cerca de 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias. Já do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.
Para o Brasil, o acordo entra em vigor com a Islândia em 1º de outubro e com a Noruega em 1º de novembro. Com Suíça e Liechtenstein, a vigência dependerá da conclusão dos respectivos processos de internalização.
MPA Trade Law segue acompanhando os desdobramentos do acordo e está à disposição para esclarecimentos às empresas e entidades interessadas.