Requisitos socioambientais nas exportações de produtos agropecuários brasileiros
O Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC), colegiado máximo da política comercial brasileira, divulgou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CEC nº 17/2026, que reconhece o Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, emitido pela Plataforma AgroBrasil+Sustentável, como instrumento da política nacional de comércio exterior para análise de requisitos socioambientais em exportações agropecuárias.
Embora a plataforma AgroBrasil+Sustentável não seja nova, a Resolução CEC nº 17/2026 eleva esse relatório à condição de instrumento oficial de política comercial.
Trata-se de movimento importante em razão de o EUDR, o regulamento antidesmatamento da União Europeia, ter como prazo definitivo 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas comprovarem cadeias livres de desmatamento em sete commodities: gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira (micro e pequenas empresas têm até junho de 2027).
A Resolução CEC nº 17/2026 não cria uma nova obrigação ou certificação obrigatória: o relatório é complementar e a adesão à plataforma continua voluntária. O objetivo é consolidar, em documento com chancela federal, informações atualmente espalhadas por dezenas de bases e com potencial de ser usado na comprovação dos requisitos da legislação europeia antidesmatamento.