Mecanismo da UE para taxar emissões de CO2 de determinados produtos importados entra em vigos

Já está em vigor o sistema de controle de emissões de gases de efeito estufa de produtos importados pelos países europeus, o primeiro do gênero no mundo.

O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês) passou a operar no último dia 1º de janeiro, estabelecendo uma cobrança sobre as importações de determinados produtos intensivos em energia, como aço, alumínio, cimento, fertilizantes, entre outros.

A UE já possui precificação interna de carbono, com o Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS), que estabelece um preço para as emissões de carbono nos setores abrangidos pelo sistema dentro do bloco. Por sua vez, o CBAM é aplicado a produtos de fora da UE que ingressem no mercado europeu.

A medida já vinha sendo questionada por diversos países, incluindo o Brasil, por aparentes incompatibilidades com as normas internacionais do comércio, visto que o Regulamento CBAM contraria os princípios de não discriminação dispostos no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez que a medida introduz tratamento diferenciado entre nações. Além disso, também se discute contrariedade com o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, do Direito Ambiental Internacional, que determina que as nações terão atribuições diferentes no combate às mudanças climáticas a depender de suas condições individuais.

A medida aumentará o ônus dos produtores e exportadores dos produtos afetados.

O MPA Trade Law está acompanhando de perto essa nova fase do CBAM e está à disposição para auxiliar os exportadores.

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