
UE classifica Brasil como “risco padrão” em seu Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento
A Comissão Europeia publicou o aguardado sistema de avaliação comparativa no âmbito do Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR). A lista classifica os países de acordo com o seu nível de risco para a produção de commodities associado ao desmatamento.
A classificação de risco divide os países em risco baixo, risco padrão e risco alto, sendo que o Brasil foi incluído na categoria de risco padrão, ou seja, precisa enviar a documentação completa quanto às informações do produto e avaliação de riscos. Para aqueles classificados como baixo risco (como foi o caso dos Estados Unidos), as obrigações são simplificadas, enquanto para os de alto risco (como Rússia e Coreia do Norte), as autoridades europeias realizam inspeções mais rigorosas.
A norma entrou em vigor em junho de 2023, mas sua aplicação obrigatória terá início em 30 de dezembro deste ano e considera sete produtos que a UE vê como principais impulsionadores do desmatamento: gado; cacau; café; dendê; borracha; soja; e madeira.
Em 2023, quando a norma entrou em vigor, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou um relatório, elaborado pela equipe MPA Trade Law, no qual estima que o Regulamento EUDR abranja cerca de US$ 17,5 bilhões das exportações brasileiras dos produtos indicados, considerando a balança comercial de 2022.
Segundo a CNI, embora os objetivos almejados sejam de defesa da produção sustentável e de combate ao desmatamento ilegal, o Regulamento não reflete nem assegura tais propósitos. Isso porque inclui desmatamento legal como ilegal e classifica o risco do país de forma genérica, ainda que o produto exportado não se enquadre nas condições de risco adotadas. Além disso, gera custos adicionais sobre as cadeias de fornecimento que afetarão a todos os elos da cadeia, mesmo aqueles que não tenham nenhuma relação com desmatamento e cumprem com todos os requisitos ambientais e de uso da terra, já que se trata de produção de provas via sistema de due diligence efetuado pelo importador.