Governo publica novo decreto que regulamenta a importação de resíduos sólidos

Governo publica novo decreto que regulamenta a importação de resíduos sólidos

O Governo Federal publicou ontem, 7/5, no Diário Oficial da União (DOU) novo decreto que trata sobre as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira, com limites para alguns materiais estabelecidos por cotas. A medida revoga o decreto nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025, e atende a pleitos do setor de reciclagem e catadores, com atenção às necessidades da indústria e contribuindo para fomentar a economia circular.

O novo decreto regulamenta o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), que trata da importação de resíduos usados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O respectivo artigo foi modificado pela Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que trouxe exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Após a publicação do decreto de abril, foram realizadas diversas reuniões com os ministérios envolvidos e as entidades nacionais dos catadores até que o Governo Federal chegasse ao novo texto, que dá mais segurança à indústria e não oferece riscos de prejuízos à atividade e à renda dos trabalhadores e da economia circular.

Com ele, estima-se que haverá redução de mais de 90% da importação de materiais que constituem grande parte da renda dos catadores brasileiros, notadamente papelão, vidro, plástico pet, alumínio e ferro. A medida também estabelece critérios técnicos, econômicos e ambientais para a importação.

A nova norma também proíbe que operações de importação de resíduos usem os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e de Crédito de Massa Futura, que são restritos aos resíduos gerados em território nacional.

Nos próximos dias, o governo deve editar uma portaria com a lista dos materiais que terão importação permitida e quais deles serão limitados por cotas, a serem estabelecidas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) após consulta ao Fórum Nacional de Economia Circular e ao Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC).

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *